Registro de marca [guia completo e atualizado]

Veja aqui tudo o que você precisa saber antes de fazer o registro de marca: conceito, procedimentos, formalidades, condições e custos para a proteção de sua marca.
Tudo o que você precisa considerar sobre o registro de marca

Veja aqui tudo o que você precisa saber antes de fazer o registro de marca: conceito, procedimentos, formalidades, condições e custos para a proteção de sua marca.

O que você deve saber sobre o registro de uma marca?

O Brasil é um enorme mercado competitivo para negócios e proprietários de empresas como as startups, onde há muitos serviços e produtos novos que continuam surgindo todos os dias.

Logo, proteger a sua marca torna-se necessário e as razões para um pedido de marca são óbvias: evitar que terceiros usem sua marca, seu nome ou sua invenção sem o seu consentimento.

Infelizmente, esse tipo de situação acontece repetidamente. Portanto, se você não tiver sua marca registrada, outra pessoa pode utilizá-la em seu favor. Para evitar isso, você pode ter sua marca protegida nacionalmente, registrando-a no Instituto Nacional de Propriedade Industrial [INPI].

Aqui está um resumo de alguns itens que você deve saber sobre a proteção de marcas registradas:

Início da validade: a proteção da marca começa assim que você faz o pedido no INPI. Entretanto, até que o pedido seja aprovado e você tenha certeza de que sua marca está protegida, pode levar alguns meses.

Validade: a proteção da marca é válida por dez anos. Ao expirar, você pode renová-la mediante o pagamento de uma taxa de renovação.

Âmbito de validade: a sua marca não é protegida de forma generalizada para todas as áreas, mas para certas classes de produtos e serviços que são determinados com base na chamada classificação de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

A quantidade de classes necessárias para proteger sua marca dependerá da abrangência de atuação de seu negócio.

Direitos: depois de registrar sua marca, ninguém tem permissão para usá-la sem a sua autorização – se o fizerem, você poderá solicitar que o uso seja inviabilizado através do envio de uma notificação extrajudicial ou de um processo judicial alegando uso indevido de marca. 

Custo: o registro de uma marca tem custos e dependerá de até que ponto você deseja proteger sua marca, ou seja, o custo estará relacionado a quantas classes e em quais países você deseja que sua marca seja protegida. Em vista disso, alguns investimentos podem ser maiores.

Se interessou? Pronto para saber um pouco mais sobre a proteção de marcas? É exatamente o que vamos explorar neste artigo. Acompanhe!

O que é marca?

Com certeza, se você está aqui é porque já criou ou deve estar em processo de criação e definição de sua marca e seu principal objetivo é saber como proteger a propriedade intelectual de sua empresa.

Mas não custa destacar a definição de uma marca e suas funções, visto que para solicitar um pedido de marca no INPI quanto mais conhecimento sobre o que pode ou não ser registrado vai ajudá-lo em grande parte do processo.

Normalmente, a marca é o nome visível na utilização dos serviços de uma determinada empresa ou na comercialização de um ou mais produtos. As marcas podem consistir em qualquer sinal que possa ser representado no registro, de forma a permitir que seja determinado com clareza e precisão: pode consistir em palavras simples, logotipos, imagens bidimensionais ou tridimensionais.

Via de regra, na escolha de um sinal distintivo, considera-se qual imagem e informações a marca deseja transmitir ao consumidor por meio de seus produtos ou serviços  Além disso, deve-se levar em consideração que uma marca para ser registrada deve ser nova em relação aos sinais já existentes no mercado.

Na verdade, existem vários pré-requisitos que devem ser respeitados para que o empresário possa desfrutar da proteção legal concedida pelo INPI como será destacado nos parágrafos seguintes.

então, o que significa proteção de marca?

Em resumo, a proteção de marca é um direito de propriedade industrial adquirido mediante o registro no INPI. Se sua marca for registrada, você tem o direito, por exemplo, de proibir terceiros de usarem sua marca e, ainda,  reivindicar uma indenização em caso de uso não autorizado.

Além da proteção de marcas (tanto nominativas quanto na forma de logotipos), em se falando de direitos de propriedade industrial, ainda é possível realizar o registro de nomes de domínio, desenhos industriais, patentes de invenção e modelos de utilidade.

Como funciona o registro de marca?

O registro de marca é um procedimento legal fornecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual [INPI]. Por meio do registro de marca, você pode proteger sua marca, obtendo o direito exclusivo de usá-la em seus produtos e serviços e restringindo o uso por outras pessoas.  

Sobre este ponto, um equívoco que muitas vezes se incorre é acreditar que o nome da empresa utilizado em uma atividade empresarial é sempre uma marca. Entretanto, existem diferenças entre o registro de marca e o nome empresarial. O nome empresarial também chamado de razão social é o nome sob o qual os fundadores conduzem seus negócios. 

A marca, por outro lado, como já mencionamos, identifica particularmente os bens ou serviços oferecidos por uma organização. Além disso, a marca também pode proteger o nome, a empresa ou o nome comercial de uma empresa.

Quais são as vantagens de registrar uma marca

Primeiro, o registro da marca permite ao titular fazer valer a pena os investimentos efetuados para colocar no mercado o seu próprio produto ou serviço. Dessa forma, de fato, o titular adquire o monopólio da utilização de determinado sinal para determinados produtos ou serviços.

Segundo, o registro cria um perímetro de proteção a favor do titular, protegendo-o de marcas concorrentes e evitando a utilização por terceiros, assim como de sinais concorrentes no mercado que possam confundir o consumidor ou prejudicar a reputação do titular.

Por último e não menos importante, vale destacar que a marca registrada é um título que pode ser fonte de receita e objeto de acordos comerciais com terceiros. A marca registrada tem, em si, um valor comercial que pode ser explorado pelo titular, que pode licenciar a marca ou ainda transferi-la integralmente.

Quem pode registrar uma marca?

Não somente empresários que pretendam utilizá-la diretamente, mas também aqueles que, mesmo sem a qualificação de empresário, uma pessoa física, por exemplo, pretenda adquirir exclusividade e, posteriormente, explorá-la comercialmente podem obter o registro de uma marca.

Diferentes maneiras de proteger sua marca

Você pode ter vários componentes da sua marca protegidos – por exemplo, o elemento essencial do nome da sua empresa ou a forma como é chamado determinado produto, como uma marca nominativa. Enquanto o logotipo pode ser registrado como uma marca mista ou figurativa, caso não inclua parte gráfica.

Bom saber! Infelizmente, a lei de marcas no Brasil ainda não permite registrar sinais sonoros, como áudio e marcas multimídia que não podem ser representadas graficamente.

Quais tipos de marcas existem, além da marca individual?

Marcas Coletivas

As Marcas Coletivas estão previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e indicam a origem “operacional” de certos bens e serviços, informando ao consumidor que o fabricante dos bens ou o prestador de serviços pertence a uma determinada associação e tem o direito de usar a marca. Por exemplo, todas as organizações cujos produtos ou serviços provêm da área geográfica relevante têm o direito de usar a marca coletiva e de se tornar membro da associação titular da marca, desde que atendidos todos os requisitos do regulamento de uso. Exemplo de marcas coletivas: sindicatos, cooperativas, consórcios, entre outros.

Marca de certificação

Ao contrário das marcas individuais e marcas coletivas, esta marca tem a função de designar origem, tipo ou qualidade de determinados bens ou serviços (por exemplo, no que diz respeito ao material, ao processo de fabricação dos produtos ou à prestação dos serviços, sua qualidade, precisão ou outras características dos produtos).

Os titulares de marcas de certificação podem ser pessoas singulares ou coletivas, incluindo instituições, autoridades e organismos que garantam a origem, o tipo ou a qualidade de determinados produtos ou serviços de acordo com a legislação de certificação aplicável.

Condições e requisitos para o registro de uma marca

Via de regra, a legislação brasileira exige que as marcas, para serem registradas, tenham os requisitos de novidade, carácter distintivo e legalidade.

A legislação atual contém uma lista exemplar de sinais que podem ser registrados, ou seja:

  • palavras, incluindo nomes de pessoas;
  • desenhos;
  • letras;
  • números;
  • a forma do produto ou de sua embalagem, combinações ou tonalidades.

Dependendo dos elementos que compõem a marca, é possível identificar os seguintes tipos:

  • marca nominativa – consiste apenas em palavras;
  • marca mista – é composta de elementos nominativos (palavras) e de elemento figurativo (logotipo);
  • marca figurativa – contém a reprodução de uma figura (real ou ficcional) isolada; 
  • forma tridimensional ou marca comercial – protege a forma tridimensional, quando adequada para tornar o produto reconhecível sem aposição de outro sinal.

O que é proibido registrar como marca?

Então, além de saber o que é permitido registrar, vale a pena mencionar aqui também alguns itens que não podem ser registrados, por exemplo:

  • sinais constituídos apenas pela forma ou característica imposta pela natureza do produto, ou que sejam necessários à obtenção de um resultado técnico, ou que atribuam valor substancial ao produto.;
  • brasões e outros símbolos de interesse público, bem como cartazes que prejudiquem a imagem ou a reputação do Brasil;
  • indicações geográficas.
  • sinais que não sejam novos, ou seja, sinais idênticos ou semelhantes já existentes no mercado para distinguir produtos ou serviços idênticos ou semelhantes para os quais o registro é solicitado.

procedimentos para a apresentação do pedido de registro

O principal documento a ser preenchido para fins de registro é o formulário disponível no site do INPI que varia conforme a apresentação do pedido pelo requerente. Cada pedido deve ter como objeto uma única marca e ser redigido, como toda a documentação relacionada a ele anexada.

O pedido deve conter a indicação das classes para as quais o registro é solicitado, indicando tanto o número da classe, de acordo com a Classificação de Nice, quanto a lista de produtos ou serviços, identificados de forma clara e precisa usando a terminologia oficial , dentro da classe assim identificada. Deve ser indicada pelo menos uma classe.

Etapas principais do registro de marca:

  • Pesquisa de banco de dados de marcas registradas
  • Seleção de bens e serviços
  • Arquivamento do pedido de registro de marca
  • Pagamento de taxas
  • Exame do pedido

Observação: Uma etapa importante do processo de proteção de marca é a pesquisa de viabilidade de registro de marca.

Sobre o exame do pedido

Uma vez recebido o pedido, completo com os anexos e com o pagamento das taxas e despesas administrativas necessárias, o INPI examina o pedido a fim de verificar a sua admissibilidade de acordo com a lei.

Em particular, o procedimento se desenvolve em várias etapas:

  1. Exame pelo INPI

Em primeiro lugar, é verificada a admissibilidade do pedido, ou seja, se as taxas foram pagas e se foram indicados os elementos essenciais exigidos no formulário. Em particular, se o pedido contiver os dados do requerente, a reprodução da marca ou a lista de produtos ou serviços para os quais o registro é solicitado.

  1. Publicação

Após o término do exame, o pedido de inscrição está sujeito à publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Revista do INPI [RPI]. Com a publicação, o pedido de registro fica acessível a todos os interessados.

  1. Oposição de terceiros ou concessão definitiva

No prazo de dois meses a partir da publicação, os titulares de direitos anteriores têm o direito de se opor ao pedido de registro. Nesse caso, é aberto um procedimento administrativo com o objetivo de apurar as razões de quem se opõe. Caso o processo de oposição termine de forma favorável ao requerente ou, pelo contrário, na ausência de oposição de terceiros, a marca será registrada. 

Por fim, o INPI, mediante o pagamento da taxa de concessão, emitirá o certificado de registro.

Validade da proteção e renovação da marca

No prazo de dois meses a partir da publicação, os titulares de direitos anteriores têm o direito de se opor ao pedido de registro. Nesse caso, é aberto um procedimento administrativo com o objetivo de apurar as razões de quem se opõe. Caso o processo de oposição termine de forma favorável ao requerente ou, pelo contrário, na ausência de oposição de terceiros, a marca será registrada. 

Por fim, o INPI, mediante o pagamento da taxa de concessão, emitirá o certificado de registro.

O registro de uma marca tem duração de dez anos a partir da data de pagamento da taxa de depósito do registro. Isso significa que uma vez concedida a marca definitivamente, os efeitos do registro retroagem à data do pedido. O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos a partir da data do primeiro depósito, pagando a taxa de registro e enviando a solicitação dentro dos últimos doze meses de expiração ou dentro de seis meses após a data de expiração.

De certa forma, não há limites para a renovação da marca. Portanto, uma marca registrada tem, na verdade, uma duração indefinida: se não houver casos de extinção do direito da marca, o registro pode ser renovado.

Nota Complementar: O pedido de renovação da marca não pode conter modificações ou variações em relação aos pedidos anteriores. Portanto, quaisquer alterações devem ser levadas ao conhecimento do INPI, por meio de um novo pedido de registro contendo a marca atualizada.

Quanto custa o registro de uma marca?

Não é fácil estimar o custo de um registro de marca, uma vez que existem muitas variáveis ​​que contribuem para o cálculo final das taxas. Em geral, os valores para registro variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma da solicitação.

Por exemplo, a taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 [com desconto para MEI, ME, EPP] e R$ 355,00 [Sem Desconto]. Na certificação do registro, taxa de concessão varia entre R$ 298,00 e R$ 745,00, respectivamente.

Conclusão

Sem dúvidas, a proteção de marcas é uma questão complexa. Mas você sempre tem a oportunidade de buscar ajuda . Você pode encontrar suporte em questões de registro de marcas, por exemplo, no serviço de consultoria do Slap Law. Você pode usar a nossa consultoria para esclarecer suas dúvidas e incertezas.

Sabemos que o registro de marca desempenha um papel importante para a sua startup e, sobretudo, permite que você adquira direitos individuais para utilizar e divulgar sua marca. Portanto, não deixe que a complexidade do assunto o desencoraje, solicite uma opinião profissional, principalmente se você tem certeza de que criou uma marca exclusiva e precisa protegê-la.


Gostou do nosso post? Você também pode gostar de saber mais sobre Benefícios de registrar a marca de sua startup.

Compartilhe

Você também pode gostar!

Inovação

A Revolução do Legal Design: Simplificando o Direito com Erik Nybo

Vem com a gente nessa conversa entre o Gustavo Sudbrack, nosso CEO aqui do SLAP.law, e o Erik Nybo, uma das grandes referências entre os desbravadores da inovação jurídica e do direito das startups. Trouxemos aqui um resumo do bate-papo empolgante que tivemos no Slap Cast, recheado com as ideias dessa trajetória inspiradora do Erik. Bora?

Entenda o que é direito autoral
Propriedade Intelectual

Entenda os direitos do autor

Direitos autorais são o conjunto de prerrogativas legais concedidas ao criador de uma obra intelectual. O direito autoral se aplica a uma ampla variedade de criações intelectuais.