Obras de cunho intelectual, seja com finalidade industrial, científica, literária ou artística são protegidas pela Propriedade Intelectual. Este artigo destina-se a esclarecer as questões iniciais relacionadas à PI.
Como surge o direito à propriedade intelectual?
Uma obra literária, uma invenção, um design especial: tudo pode ser propriedade intelectual e, como tal, está dotado de direitos especiais de proteção. Quando algo acontece por meio de um esforço criativo e intelectual, independentemente de se tratar de um esforço individual ou de grupo e também da forma como se originou (coincidência ou planejado) é chamado de propriedade intelectual e, portanto, apto a direitos especiais de proteção.
A propriedade intelectual trata de direitos sobre bens imateriais e abrange tanto direitos de propriedade industrial (marcas, patentes de invenção, modelos de utilidade e desenhos industriais), quanto direitos autorais (obras intelectuais, literárias e artísticas e propriedade de softwares).
Por essas e outras razões, a propriedade intelectual faz parte de uma realidade econômica, e um indivíduo ou uma empresa pode reivindicar todos os direitos de uso e exploração dos resultados de seu trabalho, como invenções, marcas registradas, softwares e o know-how associado.
Portanto, a propriedade intelectual pode ser explorada de várias maneiras, seja por meio do licenciamento de uma marca, vendendo os seus direitos ou fundando uma empresa. Neste sentido, quando você decide tratar sua criação como um valioso ativo de negócios, é crucial se preocupar com a propriedade intelectual.
De modo geral, a proteção de PI deve estar no foco de:
- Empreendedores
- Inventores
- Designers
- Pesquisadores
- Artistas
- Desenvolvedores
Propriedade intelectual – uma definição
Como tentamos explicar na introdução deste artigo, tudo o que as pessoas criam, inventam ou desenvolvem por meio de sua atividade intelectual, “vem com direitos”. Logo, a propriedade intelectual refere-se aos vários direitos que servem para proteger as criações intelectuais.
A propriedade intelectual é o direito legal a criações nos campos industrial, científico, literário e artístico. Também abrange marcas, imagens, designs, programas de computador e patentes.
Dado os seus aspectos amplos e diversos, a propriedade intelectual pode ser dividida em direitos autorais e propriedade industrial. Outra possibilidade de diferenciação é em relação à origem da proteção jurídica: enquanto a proteção da propriedade industrial exige o registro para que a proteção tenha efeito, o direito autoral surge automaticamente a partir do momento em que a obra é criada, não sendo obrigatório o seu registro.
Justamente por isso, a proteção da propriedade intelectual é dividida em três categorias, que, na prática, são necessárias para determinar os direitos e benefícios de cada tipo de invenção:
- direito autoral;
- propriedade industrial;
- proteção sui generis.
O que se entende por “direitos de propriedade intelectual”?
Os direitos de propriedade intelectual são aqueles concedidos às pessoas sobre as suas criações. Eles geralmente propiciam ao criador direitos exclusivos sobre o uso de seu trabalho por um determinado período de tempo. Esse conceito reconhece a primazia dos criadores sobre suas obras, prevendo sanções para quem as utiliza sem a autorização expressa de quem as produziu e registrou.
De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization – WIPO], propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:
- Obras literárias, artísticas e científicas;
- Interpretações dos artistas intérpretes;
- Execuções dos artistas executantes;
- Fonogramas e emissões de radiodifusão;
- Invenções em todos os domínios da atividade humana;
- Descobertas científicas;
- Desenhos e modelos industriais;
- Marcas industriais, comerciais e de serviço.
o que diz a lei sobre PI
Não existe uma única lei sobre a “propriedade intelectual”. Pelo contrário, é uma combinação de diferentes áreas do Direito. A propriedade intelectual pode ser protegida por uma variedade de leis. Consoante a respetiva criação, aplicam-se direitos de autor ou uma área jurídica do domínio da proteção jurídica comercial.
No Brasil, a lei que dispõe sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual é a lei Nº 9.279/1996.
Veja o que diz a lei sobre os meios de proteção:
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
Períodos de proteção definidos pela Lei 9.279/96:
- Patente de invenção: 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido.
- Patente de modelo de utilidade: 15 anos, contados da data de depósito do pedido.
- Desenho industrial: 10 anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco).
- Marcas: períodos sucessivos de 10 anos, contados da concessão da marca, desde que paga a taxa de renovação a cada decênio.
- Obras intelectuais: de acordo com a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei nº 9.610/98), obras imateriais literárias, artísticas ou científicas caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.
Entenda as diferentes categorias de Propriedade Intelectual
Como já mencionado, existem diferentes tipos principais de direitos de PI e mais de um pode ser aplicado à uma criação. Por direitos autorais entende-se o direito exclusivo de reproduzir ou explorar comercialmente uma obra – ou uma parte substancial desta obra – sob qualquer forma.
Por outro lado, se você criar um nome para o seu novo negócio que descreve a essência do seu serviço e do produto que você oferece, você criou uma marca para sua startup, que poderá ser registrada.
E se você criar um novo produto? Você pode ser elegível para uma patente. As patentes protegem as invenções originais; elas podem ser aplicadas a produtos, processos, máquinas ou composições químicas, ou mesmo a melhorias feitas nesses elementos.
Já um desenho industrial refere-se às características visuais que afetam a forma, configuração, padrão ou elementos decorativos de um objeto acabado, ou uma combinação dessas características. Em outras palavras, um desenho industrial protege o aspecto visual de um produto.
Abaixo, explicamos cada um dos itens em detalhes. Acompanhe!
1. Direitos autorais
Os direitos autorais propiciam o direito exclusivo de produzir, reproduzir, publicar ou executar obras literárias, artísticas, dramáticas ou musicais originais, incluindo software de computador, gravações de som e sinais de comunicação. Independentemente de seu mérito ou valor comercial, todos os trabalhos criativos originais são protegidos por direitos autorais.
Ao contrário de outros direitos de PI, assim que uma pessoa cria seu trabalho, ela possui os direitos autorais sobre ele, embora seja possível solicitar o registro a qualquer momento depois de criar algo.
Produções artísticas, culturais e científicas são exemplos de obras intelectuais protegidas pelos direitos do autor, que se dividem em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais servem para dar o crédito, reconhecendo a autoria de uma obra intelectual, e nunca podem ser renunciados.
São direitos morais do autor, conforme o artigo 24 da Lei 9.610, de 19/02/1998:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Já os direitos patrimoniais, por outro lado, podem ser cedidos ou transferidos, pois consistem na exploração da obra com finalidade econômica e de sua condição jurídica.
Os direitos autorais estão elencados no Art. 29 da LDA, que exige a autorização expressa do autor para:
- Editar a obra;
- Reproduzi-la, seja de forma integral ou em trechos;
- Adaptar ou modificar;
- Traduzir para qualquer idioma;
- Incluir a obra em novas produções;
- Redistribuir;
- Utilizar ou expor para o público;
- Arquivar, armazenar ou incluir a produção em bases de dados.
2. Marcas registradas
Uma marca registrada é uma forma de proteger a identidade da sua empresa. Tudo o que diferencia seu negócio – seu nome, os nomes de seus produtos e serviços, logotipos– produz uma identidade que seus clientes reconhecem.
Ao registrar sua marca, você obtém o direito exclusivo de uso da marca em todo o país por 10 anos. O registro é renovável a cada 10 anos a partir de então.
3. Patentes
As patentes permitem que os inventores possam lucrar financeiramente com sua criatividade. Esse é um incentivo importante para pesquisa e desenvolvimento. Se nenhuma proteção fosse oferecida, muitas pessoas poderiam não correr o risco de investir o tempo ou o dinheiro necessários para criar ou melhorar os produtos. As patentes dão aos inventores direitos exclusivos sobre suas invenções por até 20 anos.
As patentes podem aumentar a confiança dos investidores e acionistas porque demonstram seu compromisso em proteger sua invenção. Uma patente também permite que você celebre acordos de licenciamento que autorizam que outra pessoa use sua patente ou a tecnologia dela proveniente, mediante o pagamento royalties.
Diferença entre Desenhos industriais e patente
Um desenho industrial protege a aparência visual de um produto, ou seja , os elementos decorativos, a forma, o padrão ou a configuração de um objeto acabado, ou uma combinação dessas características. Uma patente protege novos produtos e processos, novas máquinas e composições químicas, bem como melhorias feitas nesses elementos. A maioria das patentes concedidas hoje são para melhorias novas e úteis em invenções existentes.
4. Proteção sui generis
A proteção sui generis é o sistema de proteção a ativos, tais como: topografia de circuito integrado, cultivares, conhecimento tradicional e ao acesso genético, sendo regulamentada por legislações específicas.
A proteção sui generis está dividida em três modalidades:
- topografia de circuitos integrados, criada para dar segurança à empresas produtoras de semicondutores [ Lei nº 11.484];
- cultivares vegetais que reconhece pesquisas que visam a obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de espécies já conhecidas [Lei n.º 9.456];
- conhecimentos tradicionais, modalidade que protege conhecimentos adquiridos por meio de práticas e costumes passados de pais para filhos ao longo do tempo.
Órgãos responsáveis pela proteção de PI
Órgão responsável pela concessão de marcas e patentes
O órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De forma resumida, quem deseja obter os direitos sobre uma patente deve solicitar seu registro no INPI para conservar as garantias legais. Com a obtenção do registro, o proprietário poderá explorar a obra pelo período determinado pela lei que, quando acaba, coloca a propriedade em domínio público – permitindo que qualquer indivíduo a utilize, sem que cometa delito.
No caso das marcas registradas, que identificam produtos ou serviços para os diferenciar no mercado, seus donos podem prorrogar a proteção legal por meio de novos requerimentos apresentados ao INPI. O registro de marca, inicialmente válido por 10 anos a partir do depósito do pedido, também pode ser renovado por novos ciclos de 10 anos.
Registro de direitos autorais no Brasil
À Biblioteca Nacional compete o registro de direitos autorais, referentes às obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. Além da Biblioteca Nacional, há outras instituições onde se pode fazer o registro de obras protegidas pelo direito autoral.
Instituições e registro de direito autoral:
- Obras audiovisuais: Agência Nacional do Cinema.
- Obras artísticas: Escola de Belas Artes.
- Partituras de músicas: Escola de Música.
- Obras Intelectuais [literárias, científicas e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional
- Plantas ou projetos de arquitetura: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação (CREA-DF).
- Programas de computador: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
3. Proteção Sui Generis
A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivar, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.
A proteção e o registro de cultivares é competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e é regulamentado pela Lei nº 9.456/97. O registro de topografia de circuito integrado é competência do INPI, e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007. O acesso ao patrimônio genético, e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.
A proteção de PI é necessária?
Muitas empresas – pequenas e grandes – usam sua propriedade intelectual para introduzir inovações e trazer novos produtos ao mercado. Cada empresa deve avaliar e decidir individualmente se a proteção é necessária, o que precisa ser protegido e como. Se possível, antes que suas próprias ideias se tornem conhecidas. É aconselhável elaborar uma estratégia de proteção de direitos (estratégia de PI) e, se necessário, envolver um advogado de patentes ou um consultor de marcas.
É importante que decida desde o início de suas atividades o que quer proteger e tome cuidado para não entrar em conflito com outras empresas, ou seja, não infringir a propriedade intelectual de terceiros.
As empresas investem imaginação, esforço, tempo e dinheiro em novas criações e inovações técnicas. Infelizmente, conquistas inovadoras são frequentemente copiadas e mal utilizadas. Diante disso, uma empresa pode se defender com sucesso protegendo seus direitos.
Conclusão
Como vimos até aqui, a aplicação do conceito de propriedade intelectual favorece o reconhecimento do autor ou criador de uma obra ou solução, além de cooperar para uma concorrência livre e justa entre as empresas. Os direitos de propriedade intelectual são, portanto, um ativo de uma empresa e podem ser negociados.
Com a devida proteção, é possível estabelecer o direito e a propriedade de suas criações intelectuais para que você possa lucrar com elas.