Propriedade Intelectual de um software: direitos de criação

Muitos dos negócios atuais dependem de uma plataforma ou um software (programa de computador) para desenvolver suas atividades. É uma ferramenta que serve a determinada função, essencial ou não ao desenvolvimento da atividade fim. Este software é um ativo intangível, que tem valor econômico e pode ser rentabilizado ($$$). Necessário saber, pois, a quem pertence esse direito de tornar o programa financeiramente lucrativo.
Veja aqui quem detém os direitos autorais de um software

Dúvidas sobre a Propriedade Intelectual de um software? Veja aqui quem detém os direitos autorais sobre a criação de um software.

propriedade intelectual de um software – visão geral

Direitos autorais são a forma mais comum de proteção para um software. Eles impedem que outras pessoas copiem, modifiquem ou distribuam seu software sem a sua permissão. Mas antes de falarmos sobre direitos autorais, importante entendermos melhor o conceito de propriedade intelectual.

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos concedidos ao detentor de uma obra intelectual, tais como o direito de autor sobre uma obra literária, ou o direito de patente sobre uma invenção. A propriedade intelectual é importante porque protege a inovação das empresas. Além disso, estimular a inovação, já que protege as ideias das empresas de serem copiadas.

Quais são os direitos concedidos ao detentor de uma obra intelectual?

Os direitos concedidos ao detentor de uma obra intelectual variam de acordo com a lei de cada país. Geralmente, o detentor dos direitos de propriedade intelectual pode autorizar ou proibir a reprodução, distribuição, transmissão, adaptação ou tradução da obra.

Quais são os riscos de não proteger meu software?

Muitos dos negócios atuais dependem de uma plataforma ou um software (programa de computador) para desenvolver suas atividades. É uma ferramenta que serve a determinada função, essencial ou não ao desenvolvimento da atividade fim. Este software é um ativo intangível, que tem valor econômico e pode ser rentabilizado ($$$). Necessário saber, pois, a quem pertence esse direito de tornar o programa financeiramente lucrativo.  

Para entender o seu viés econômico, importa explicar que um software é classificado como uma propriedade intelectual. Uma propriedade intelectual permite que os criadores de seus bens imateriais obtenham benefícios do trabalho e investimento por eles dedicados, sendo um incentivo econômico para o desenvolvimento dos referidos ativos. 

Principais pontos da Lei do software

Nessa condição, dentro do sistema de regras de propriedade intelectual, a regulação dos softwares é feita principalmente por meio da Lei n.º 9.609/98 (Lei do Software), a qual incorpora o entendimento de que programas de computador devem ser protegidos tais como os direitos autorais. Assim, aplica-se também, aos softwares, as proteções conferidas pela Lei n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), com pequenas diferenças. 

Sobre a titularidade do software a legislação é clara: o artigo 4º da Lei n.º 9.609/1998 diz que o empregador ou o contratante dos serviços de desenvolvimento tecnológico é o real dono do programa de computador, salvo se existir cláusula contratual com disposição em contrário.

Então… quem tem os direitos autorais sobre o software?

Isso significa que se uma startup contrata um desenvolvedor para a criação de um software, a startup contratante é quem detém os direitos sobre o programa de computador. Sendo ela a titular dos direitos, possui o direito exclusivo para usar, desfrutar e dispor deles. 

No entanto, pode ser que, mesmo a startup contratando o desenvolvimento de um software, o desenvolvedor seja o titular dos direitos sobre aquele, e disponha da prerrogativa de comercializá-lo, desde que seja estabelecido contratualmente desta forma.

Assim, verifica-se que um software, via de regra, pertence a parte contratante. No entanto, se previsto contratualmente de forma contrário, o software poderá pertencer ao seu desenvolvedor.

Por outro lado, ao invés de encomendar o software, a startup pode preferir desenvolver por seus empregados/colaboradores. No entanto, é preciso cuidar se os colaboradores da uma startup têm vínculo empregatício ou não. Se houver vínculo, incide a regra da lei. Senão, é sempre recomendado que a empresa celebre com os colaboradores que desenvolverem o software um contrato de cessão de propriedade intelectual.

Dica Final

A propriedade intelectual de um software é um assunto complexo e que requer atenção. Por isso, se você desenvolver um software ou tiver a ideia de fazê-lo, é essencial buscar uma consultoria jurídica especializada para formalizar os direitos autorais sobre o mesmo. Esse procedimento garantirá que você seja o único dono do software e terá a garantia de seus direitos autorais.

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