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5 pontos sobre o Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups visa estimular a criação de empresas inovadoras e estabelecer regras e incentivos para investidores. Saiba mais.
Tudo sobre o Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups visa estimular a criação de empresas inovadoras e estabelecer regras e incentivos para investidores. Saiba mais.

Com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil, em 1º de junho de 2021, o governo federal sancionou a Lei Complementar nº 182, também conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, criando um ambiente regulatório para um tipo específico de negócio: as Startups.

O Marco Jurídico para Startups reconhece que essas empresas têm um conjunto de requisitos específicos e, sobretudo, à medida que crescem precisam de adequada estrutura de apoio. 

Em vista disso, a nova legislação visa criar uma estrutura simplificada e ágil para startups no Brasil, permitindo que elas cresçam e operem fora das regulamentações que costumam ser aplicadas às outras empresas já estabelecidas. Em suma, o Marco Legal tem como propósito ajudar as startups a escalar mais rapidamente, por meio do acesso a determinados processos de contratação pública e facilitando a atração de investimentos.

Para que você entenda de forma mais simples o que é o Marco legal das Startups, vamos explorar juntos dividindo-o  em 5 aspectos principais. Acompanhe e veja alguns conceitos importantes relacionados ao mundo das startups definidos pela LC 182.

1. Conceito de Startup 

A Lei Complementar nº 182 descreve o conceito de startup como uma empresa que atua no setor de inovação com crescimento “rápido e escalável”. Essas empresas inovadoras, por sua vez, devem ter um faturamento anual de, até, R$16 milhões. Além disso, seu tempo de vida, ou melhor, a data da sua fundação deve ser de, no máximo, 10 anos.

2. Aspectos fiscais

As alterações trazidas pelo novo panorama jurídico deram contornos para o Inova Simples, o regime tributário especial das startups, regime de tributação simplificado criado pela Lei Complementar nº. 167/2019. Todas as empresas elegíveis a este regime devem adotar a expressão “Inova Simples” em sua razão social.

 O Artigo 65-A da Lei Complementar 123/2006 define o Inova Simples como:

“regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

 3. Ambiente mais seguro para investidores 

Outro ponto relevante do Marco Legal das Startups é a proposta de se criar um ambiente juridicamente mais seguro para empreendedores e potenciais investidores, estabelecendo um quadro mais claro e favorável aos negócios para os investidores. Neste sentido, a nova lei estipula que os investidores-anjo não serão mais responsáveis ​​por dívidas acumuladas pela startup, mas ainda poderão participar dos lucros. Da mesma forma, os investimentos em startups podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de o investimento resultar em participação acionária ou não.

Os principais tipos de investimentos definidos na LC 182, que não resultam imediatamente em participação societária, são:

4. Nova modalidade de contrato público

A criação de uma nova modalidade de contrato público, adjudicado por meio de processo licitatório específico, é uma oportunidade para a administração pública fomentar a inovação. As startups terão a oportunidade de participar de determinados programas e concursos públicos através da criação de um processo autônomo, que visa selecionar fornecedores de soluções tecnológicas inovadoras através de um Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). 

Nota Complementar: Os CPSI terão duração máxima de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais 12 meses, e estarão sujeitos a um quadro específico de avaliação de desempenho a ser detalhado para cada concurso.

5. Sandbox Regulatório

O Sandbox Regulatório, trazido pela LC 182/2021, permite que órgãos do setor público flexibilizem regras e regulamentos para compra de startups com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e impulsionar os investimentos em negócios de base tecnológica. Ou seja, essa disposição facilita que essas empresas licitem contratos governamentais e forneçam suas ofertas a organizações do setor público.

A Lei Complementar 182/21, em seu art. 2º, II, dispõe:

II – ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Como tudo isso ajuda?

De modo geral, como vimos até aqui, a lei visa fomentar a inovação e criar um ambiente melhor para o surgimento e crescimento sustentável de startups no Brasil. E, por consequência, promover a competitividade e internacionalização das empresas brasileiras, bem como a atração de investimentos estrangeiros.

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