O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada de sócios-administradores ou dirigentes da empresa.
Remuneração dos sócios: visão geral
A legislação societária define as regras legais para a criação e operação de uma empresa – cláusulas obrigatórias em uma sociedade limitada, por exemplo, como os contratos sociais. E, por conseguinte, também apresenta algumas disposições sobre a remuneração dos sócios. Quando se trata de pró-labore, fala-se de uma forma de remuneração de sócios-administradores de uma empresa, ou melhor, uma remuneração aplicada aos sócios que se encontram – em certo sentido – na gestão da empresa.
Em relação ao seu papel ou funções, o administrador está formalmente inserido na organização da empresa – que deve estar alinhada com os termos e objetivos da sociedade – e pode ser remunerado por isso.
Em vista disto, a sociedade limitada deve incluir em seu contrato social a nomeação de um administrador. O administrador de uma sociedade limitada poderá ser sócio ou não sócio [inciso VI, do artigo 997, do Código Civil].
O pró-labore, por sua vez, é uma das formas de remuneração dos administradores que constam no contrato social da empresa, conforme veremos em mais detalhes a seguir. Acompanhe!
O que é pró-labore?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada de sócios-administradores ou dirigentes da empresa. De forma resumida, pode ser definido como o salário do administrador da empresa e deve ser contabilizado como uma despesa administrativa. Ademais, deve se basear exatamente nas atividades desempenhadas e em seu valor de mercado. Ou seja, o pró-labore é como o salário da alta liderança.
Qual a diferença entre salário e pró-labore?
Pró-labore e salário são termos que muitas vezes se confundem, mas possuem significados diferentes. O primeiro é voltado para os sócios-gerentes do negócio, enquanto o outro está relacionado aos funcionários. De forma resumida, o pró-labore é uma remuneração flexível que pode ser modificada mediante deliberação em ata de reunião ou assembleia de sócios, entretanto, apenas para sócios da empresa. O salário é uma remuneração mais atrelada às variações do mercado e está sujeita às leis trabalhistas.
Apesar de semelhantes, existem diferenças importantes. Enquanto o pró-labore é pago aos sócios pelo trabalho administrativo e não é regido pelas leis trabalhistas, o salário é pago aos demais funcionários de uma empresa e deve estar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra diferença perceptível entre os dois tipos de remuneração é a flexibilidade e as atribuições.
Como definir o valor do pró-labore?
É importante que se defina o valor do pró-labore dos sócios considerando-se o valor de mercado da atividade de cada um, ou seja, os sócios devem estar cientes de que o pró-labore é uma remuneração pelo serviço prestado e que deve acompanhar a política salarial que vigora na empresa.
Pagar um pró-labore maior do que o valor de mercado ou superior ao que é pago a um funcionário que exerce a mesma função pode acarretar prejuízos. Em relação ao valor mínimo a ser pago, a legislação define que esse apenas não pode ser menor que um salário-mínimo.
Em suma, o valor da remuneração do administrador de uma sociedade limitada pode ser definido de acordo com dois métodos:
Uma remuneração fixa: o gestor sabe exatamente o valor que receberá com base na definição do pró-labore, no entanto, conforme já mencionado, qualquer alteração exigirá uma reunião ou assembleia de sócios e a votação entre eles.
Remuneração variável: ou seja, proporcional aos lucros obtidos pela empresa. Em outras palavras, a remuneração deve ser proporcional à real atividade do gestor, às suas habilidades, aos seus resultados, bem como às possibilidades financeiras da empresa.
Sobre o regime tributário, contribuições e pagamentos do pró-labore
Pró-labore envolve custos trabalhistas?
Diferentemente de um funcionário regido pela CLT, obrigado a receber salário, 13º, férias, FGTS, com o pró-labore é diferente. De acordo com a legislação brasileira, o pró-labore não tem as mesmas obrigações trabalhistas e, por isso, não deve ser encarado como um salário, o que não significa que a empresa não possa, necessariamente, contribuir no pagamento dessas obrigações.
Pró-labore envolve custos, tais como:
- Imposto de Renda na fonte;
- Contribuição para o INSS;
No caso de pagamento de pró-labore, como já mencionado, haverá contribuição de 20% da parte patronal e desconto de 11% do segurado. Em geral, fica retido 11% do INSS, mas esse valor pode aumentar se a empresa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
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