A cláusula de não aliciamento tem se tornado uma ferramenta valiosa em contratos comerciais entre empresas de serviços de TI e seus clientes. Saiba mais!
o que é uma cláusula de não aliciamento?
A cláusula de não aliciamento ou não solicitação, muito comum em contratos de prestação de serviços, especialmente os de desenvolvimento de software, é uma proteção conferida ao prestador de serviço contra a tentativa de o tomador contratar diretamente o profissional que lhe prestou o serviço.
Assim, essa cláusula de não aliciamento impossibilita uma empresa cliente ou fornecedora de solicitar ou contratar, por prazo determinado, os funcionários e/ou colaboradores da empresa prestadora de serviços. Por essa razão, o item é cada vez mais utilizado no mercado das Startups e empresas de tecnologia, visto que a escassez de mão de obra qualificada é um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento de projetos.
qual é o objetivo da cláusula de não solicitação?
A cláusula de não solicitação permite que as empresas contratantes tenham a garantia de que seus funcionários e colaboradores não serão “roubados” por uma empresa com a qual mantenham relações comerciais. Neste sentido, as empresas que prestam serviço, ou mesmo no âmbito de negociação de parcerias empresariais (joint ventures), é comum a preocupação das partes, em especial as que detém um time de profissionais mais qualificado, com o aliciamento de seus colaboradores pela outra parte.
Com a incorporação de uma cláusula de não aliciamento, a empresa contratante se compromete a não solicitar ou recrutar o colaborador por tempo determinado. Ou seja, a condição imposta evita não somente competências humanas, mas também métodos de trabalho e know-how, sendo transferidos para outras empresas com finalidade semelhante ou complementar.
como a cláusula de não aliciamento é aplicada?
A cláusula de não aliciamento é inserida no contrato comercial que vincula as duas empresas e pode ser:
unilateral: muitas vezes será o caso dos contratos de empresas prestadoras de serviços que enviam seus funcionários em missão a empresas clientes. A empresa cliente compromete-se, então, a não contratar os funcionários da empresa prestadora de serviços, por prazo determinado.
recíproca: neste caso, duas empresas, cliente e fornecedor, proíbem reciprocamente a contratação após o término do contrato de trabalho, de seus empregados ou colaboradores.
exemplo de aplicação
Um exemplo seria a contratação de um software para a construção de um aplicativo para a Empresa A. Essa contrata a Empresa B para o desenvolvimento da solução. O contrato é bem executado e os profissionais do time de tecnologia da Empresa A entendem que o profissional que executou o projeto em nome da Empresa B seria importante não somente para a manutenção do projeto do aplicativo como para outros projetos e pedem que a Empresa A faça uma investida com o intuito de contratar o profissional. Essa contratação seria inviabilizada se o contrato entre as partes tivesse a previsão de não aliciamento.
requisitos gerais
Esse dever contratual, o qual geralmente está representado em uma cláusula de um contrato empresarial, no Acordo de Sócios, podendo também vir isolada em um termo separado que vincule às partes, caso não haja previsão no contrato inicial ou não tenha havido interesse, tempo ou espaço para tais negociações à época da assinatura.
De todo modo, o teor da cláusula é simples, mas pode ser acrescido de algumas características como:
- identificação de um profissional específico;
- time específico;
- tempo determinado;
- previsão expressa de penalidade para parte aliciadora.
modelo de cláusula de não aliciamento
Cada um dos Fundadores obriga-se a não contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair qualquer pessoa envolvida no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto ou à Sociedade, bem como qualquer cliente a deixar de realizar negócios com a Sociedade, sob pena do pagamento da multa prevista neste item.
A obrigação de não aliciamento aqui assumida vigorará por até 02 (dois) anos após o encerramento da Sociedade ou saída de um dos fundadores.
qual é a diferença entre a cláusula de não solicitação e a cláusula de não concorrência?
A cláusula de não concorrência é uma cláusula do contrato de trabalho, que vincula o empregado ao seu empregador. Pelo contrário, a cláusula de não solicitação ou aliciamento de pessoal vincula 2 [duas] empresas nos termos de um contrato comercial.
A cláusula de não solicitação de pessoal tem por objeto impedir a contratação de funcionários de uma parte pela outra, enquanto a função da cláusula de não concorrência é proibir uma parte de concorrer com a outra direta ou indiretamente uma atividade comercial similar.
Ambos os itens podem ser celebrados por ocasião das mesmas transações econômicas, por exemplo, transferência de um direito empresarial ou social, contrato de distribuição etc., mas a cláusula de não aliciamento é de particular interesse para determinados contratos de prestação de serviços, visto que pode celebrar um acordo diretamente com o funcionário do prestador em vez de continuar seu relacionamento com o prestador.
Conclusão
Essa cláusula, como já dito, tem sua importância cada vez mais reconhecida, considerando-se a escassez de mão de obra técnica qualificada, principalmente no mercado de tecnologia. Além disso, quando funcionários com cargos-chave em termos de acesso a informações sobre a empresa, como vendedores, engenheiros e gerentes, vão trabalhar para um concorrente ou cliente, eles podem usar os conhecimentos adquiridos com o empregador anterior.
Certamente, certas informações da empresa devem ser protegidas, como as relacionadas à propriedade intelectual ou ao sigilo comercial.