No post de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas aos direitos autorais e à proteção da obra intelectual.
Criações artísticas e propriedade intelectual
A criação de uma obra artística demanda diversos processos pelos quais o artista precisa se dedicar. Após a criação de um livro, filme ou música, são comuns as dúvidas relacionadas aos direitos das pessoas que participaram da criação da obra, bem como dúvidas sobre como proteger a criação.
Vamos explicar esses e outros pontos de interesse neste artigo. Acompanhe!
O que é direito autoral?
O direito autoral divide-se em direitos do autor, que são os direitos do(s) criador(es) da obra propriamente dita (compositor , autor, letrista), e direitos conexos, que são os direitos dos demais participantes da criação (intérprete, músicos acompanhantes, produtor fonográfico, empresa de radiodifusão, dentre outros).
Conforme explicamos no artigo Criative Commons, o direito autoral é dividido em direito moral e direito patrimonial, sendo o primeiro o direito da proteção à autoria da obra, o qual só pode ser exercido pelo criador, e o segundo o direito de exploração patrimonial da criação, o qual pode ser transferido a terceiros a exclusivo critério do titular de direitos.
O que é obra intelectual?
A Lei de Direitos Autorais estabelece que as obras intelectuais protegidas são “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Para ilustrar, listamos abaixo alguns exemplos:
- Obras literárias, científicas e artísticas;
- Composições musicais;
- Obras audiovisuais e cinematográficas;
- Obras fotográficas;
- Obras coreográficas;
- Desenhos, esculturas, pinturas e gravuras;
- Traduções e adaptações de obras originais;
- dentre outros.
É necessário registrar a minha obra?
A Lei de Direitos Autorais esclarece que a autoria e a proteção dos direitos de uma obra independe do registro. O direito do autor e dos demais participantes passa a existir a partir da criação da Obra, não sendo obrigatório o registro.
Porém, para comprovar a autoria e garantir a anterioridade da criação em eventual processo judicial que envolva discussão da autoria/plágio, o registro da obra é altamente recomendado.
Como fazer o registro da obra intelectual?
Para registrar a criação intelectual, é necessário observar a natureza da obra e realizar o registro no órgão competente. Abaixo, destacamos algumas instituições que realizam esse registro:
- Escola de Belas Artes da UFRJ;
- Biblioteca Nacional;
- Escola de Música;
- Instituto Nacional do Cinema.
Para realizar o registro é cobrada uma contraprestação do autor. O passo a passo para essa proteção à autoria, bem como o valor a ser cobrado e a forma de pagamento são definidos por cada órgão.
Minha obra está sendo explorada sem minha autorização, e agora?
Caso haja fins lucrativos na utilização/exploração de obra, sem que tenha sido obtida autorização para esse fim, haverá direito de alegação de violação de direito autoral e/ou conexo.
Conforme destacamos, o registro da obra no órgão competente é extremamente útil para fins de comprovação da anterioridade da criação e consequente reclamação de seus direitos. Em não tendo sido feito o registro, a alegação da autoria será mais difícil, mas, ainda assim, o autor poderá buscar a comprovação através de materiais publicados que comprovem anterioridade.
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