Os regulamentos do LGPD podem ter um impacto direto nas rodadas de investimento? Os efeitos da LGPD no investimento inicial já são visíveis? Saiba mais aqui!
A adequação à LGPD pode impactar na busca por investimentos?
Desde a vigência do regulamento europeu, que trata da utilização de dados pessoais (GDPR – General Data Protection Regulation) – r, e, agora, com a vigência da lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), há uma preocupação dos empreendedores de Startups em estar (ou não) adequados à lei. Além disso, preocupa-se o quanto essa adequação pode impactar na busca por investimentos.
Inicialmente, precisamos reforçar que, para Startups pequenas, em início de jornada, geralmente não há uma organização interna geral, seja quanto a colaboradores, organização dos sócios e, também, adequação à LGPD. E isso, via de regra, não é um óbice ao desenvolvimento da atividade, pois se está em um momento de validação do modelo de negócio. A organização, como empresa efetivamente, tende a ocorrer com os primeiros clientes, contratos e investimento recebido.
Portanto, é até esperável que, em momentos mais iniciais da jornada, a empresa não esteja 100% em dia com suas obrigações legais. O empreendedor não tem tempo, nem time, nem dinheiro, para fazer tudo conforme manda as melhores práticas, ainda mais em sistemas legais complexos, como o nosso no Brasil.
Em verdade, essa organização tende a ocorrer em momentos de tração. Até por sobrevivência.
Então esta seria a dica? Não. Obviamente que observar as obrigações legais, desde o início, é o melhor dos mundos, em qualquer cenário. as estamos aqui sendo realistas.
Assim, quando falamos de investimento, precisamos ter em mente que os recursos tendem a entrar na conta da empresa, exatamente, para dar a robustez necessária para o crescimento exponencial – e esperado.
Então, embora seja aconselhável, é possível que no primeiro contato com investidores a empresa não esteja 100% em conformidade jurídica, podendo a parcela faltante estar relacionada à adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Nesse cenário, o que deve o empreendedor fazer?
Primeiro aspecto, obrigatório, é ter a certeza de que o negócio não agride fundamentalmente à legislação, ou seja, que o modelo de negócio não dependa de uma violação expressa à lei. Um exemplo seria a empresa se utilizar de bancos de dados pessoais ilegais para rodar seu negócio. Claramente, não há como argumentar que a falta de adequação é momentânea e que bastaria tempo e recursos para a adequação.
Caso não seja esse seu caso, parte-se para um exame do tamanho do eventual passivo deixado pela não conformidade. Como dito, o capital de investimento serve, também, para ajustar pequenos problemas de organização, inclusive jurídica, da empresa. Como disse o Rodrigo Baer, investidor de Venture Capital, o dinheiro de investimento também serve para arrumar a casa.
Logo, se no exame o passivo for pequeno e o negócio se mostrar interessante, não haverá óbice ao investimento.
E, obviamente, seguindo uma lógica de risco x oportunidade, os investidores analisarão o tamanho da não conformidade relacionada com o potencial de virada do negócio. Se a balança pender demais para o risco, a inadequação terá sido um problema. Caso a oportunidade seja muito boa e o passivo com a LGPD relativo,, é provável que não haja barreira ao investimento.
De todo modo, o mais seguro é ter a proteção de dados pessoais e a privacidade dos seus usuários presente no desenvolvimento do negócio, tendo, inclusive, essa preocupação como uma vantagem competitiva, diminuindo os riscos na já conturbada e desafiadora jornada empreendedora.