Frequentemente aqui no escritório, nos deparamos com alguma situação envolvendo empreendedores e a vontade de oferecer seus produtos e serviços em larga escala através do e-commerce.
Não é novidade que o interesse por transformar uma empresa já existente, ou criar um novo negócio baseado na tecnologia e escalabilidade, oferecidos pelo e-commerce, está cada vez maior.
O isolamento social causado pela pandemia acelerou este processo e fez com que, por um determinado período, o comércio on-line fosse a única opção disponível para os consumidores. Para se ter uma ideia, desde março deste ano, 7,3 milhões de brasileiros fizeram a primeira compra on-line de suas vidas, segundo uma estimativa produzida pela eBit, uma das maiores plataformas de opinião de consumidores do Brasil.
A verdade é que depois que você realiza a primeira compra on-line e percebe que os sistemas de logística e segurança funcionam, a tendência é que novas compras sejam realizadas, o que repercute positivamente ao público consumidor e fomenta o anseio dos vendedores neste mercado.
Nesse sentido, é interessante notar que, embora seja aparentemente simples realizar uma compra virtual, a integração com sistemas de segurança que ficam por trás dessa operação deve ser motivo de atenção daqueles empreendedores que optarem por esse modelo de negócio.
Além disso, sob o aspecto jurídico, inúmeras regulamentações permeiam o e-commerce, e também devem ser observadas, tais como a Lei do E-commerce, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei de Propriedade Intelectual, e a interface com instituições (fintechs) que operacionalizam os pagamentos, dentro de um contexto maior, os chamados Arranjos de Pagamentos.
Portanto, todo mundo pode ser um e-commerce, mas recomendamos atenção em alguns detalhes os quais, uma vez observados, certamente darão sustentação ao sucesso do negócio.