As startups são empresas inovadoras, de base tecnológica, que apresentam um modelo de negócio escalável e com potencial de crescimento exponencial. O Marco Legal da Startup, entrou em vigor em setembro de 2021, e regulamenta o ecossistema de startups no Brasil e estabelece incentivos fiscais e financeiros para essas empresas.
Neste artigo, vamos abordar o que o Marco Legal define como startups, quais os incentivos fiscais e financeiros disponíveis para essas empresas e como elas podem se beneficiar desses incentivos.
Conceito de startups: o que diz o marco legal
Segundo a Lei Complementar Nº 182/21, Startup é a empresa que possui:
i) receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;
ii) até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
iii) modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a Startups.
Diretrizes principais do marco legal das startups
I – estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e
III – disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.