contratos empresariais: a liberdade de contratar, respeitando os princípios legais

Os contratos empresariais regem a relação jurídica entre empresas e suas atividades específicas. Na realidade, o termo contrato empresarial inclui um grande número de contratos que são definidos por lei.
Contratos empresariais

Os contratos empresariais regem a relação jurídica entre empresas e suas atividades específicas. Neste artigo, vamos abordar a liberdade de contratar e os princípios legais.

Contrato empresarial – definição

Os contratos empresariais são importantes instrumentos jurídicos que conferem segurança às partes envolvidas em um acordo. Por definição, um contrato é qualificado como empresarial quando seu objeto é comercial ou quando é celebrado por empresas. Em vista disso, seu campo de ação é, portanto, extremamente amplo.

Um contrato empresarial pode ser um contrato de venda, de distribuição comercial, contrato de prestação de serviços, de parceria, dentre outros.

Que regras regem o direito dos contratos empresariais?

O contrato empresarial está sujeito a um regime jurídico particular que se situa a meio caminho entre as regras do direito comercial e as do direito civil. Em primeiro lugar, o contrato empresarial está sujeito ao direito contratual, ou seja, aos mesmos pré-requisitos que todos os atos civis e, também, as regras de negócio.

O que as startups devem saber sobre princípios legais e a liberdade de contratar?

Quando lidamos com contratos envolvendo empresas/startups, alguns questionamentos são recorrentes por parte dos empreendedores. Em determinadas situações, por estarmos diante de questões inovadoras ou que ainda não foram especificamente previstas pela legislação, dúvidas surgem na hora da formalização do contrato e até sobre a possível (in)validade de determinada cláusula contratual.

É aí que recorremos aos princípios gerais que regulam um contrato. Procuramos esclarecer que referidos princípios devem sempre emoldurar o conteúdo regulado entre as partes, mesmo que eles não sejam expressamente mencionados. 

É que em um contrato, nem tudo precisa ser dito. Batemos muito nessa tecla por aqui, a fim de evitar cláusulas repetitivas ou redundantes. A experiência nos mostra que contratos prolixos e com diversas cláusulas desnecessárias não oferecem uma boa experiência ao leitor.

Nesse sentido, por mais clichê que possa parecer, a boa-fé é uma das principais características que devem constar nas relações jurídicas contratuais. A partir dela, podemos extrair inúmeras lições que nos guiarão ao interpretar o que as partes pretendem formalizar.

Em paralelo, a autonomia privada também deve ser acompanhada com atenção, pois é ela a responsável por oferecer mais alternativas aos contratantes. 

Um leque de opções se abre aos empreendedores para colocar no papel a criatividade, tão utilizada em outras áreas do conhecimento, como design e marketing. Conseguimos construir em conjunto inúmeros cenários juridicamente válidos, a partir de uma adequada compreensão sobre o que a autonomia privada nos ensina.

Por isso, seja na análise de um contrato, ou mesmo no alinhamento de suas premissas, é essencial ter como norte algumas regras gerais que balizam o conteúdo a ser formalizado, para uma adequada assessoria jurídica que entrega valor ao cliente.

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