SLAP.law

CVM e Influenciadores no mercado de investimentos

Seguindo a postura da SEC Americana, que, recentemente, no movimento dos ICO's - Initial Coin Offerings - em 2018, quando as ofertas foram banidas das principais redes sociais, acompanhou de perto a atuação de influencers, a CVM esclarece o que é a atividade privativa do profissional analista de investimento e o que é recomendação realizada por influencers, definindo critérios de atuação.

Seguindo a postura da SEC Americana, que, recentemente, no movimento dos ICO’s – Initial Coin Offerings – em 2018, quando as ofertas foram banidas das principais redes sociais, acompanhou de perto a atuação de influencers, a CVM esclarece o que é a atividade privativa do profissional analista de investimento e o que é recomendação realizada por influencers, definindo critérios de atuação.  

Por aqui, após diversos casos de influenciadores digitais recomendando investimentos a suas audiências e seguidores nas redes sociais, inclusive com relatos de perdas milionárias, a CVM resolve esclarecer quem pode exercer a atividade de analista de investimento. 

A onda de recomendação e venda de serviços para ganhos altíssimos em operação da Bolsa, vem ganhando cada vez mais repercussão, pelo maior interesse das pessoas em investir na Bolsa de Valores.  

Isso porque, com a queda da taxa de juros e o aquecimento do mercado de renda variável  – ações -, além da democratização do acesso a investimentos através de plataformas digitais cada vez mais acessíveis, o Brasil vê o número de investidores na Bolsa de Valores crescer substancialmente. E, por motivos óbvios, as pessoas acabam seguindo os conselhos de seus influenciadores, especialmente quando a promessa é de ganhos altos.  

Ocorre que, em decorrência do potencial risco ao investidor, essas recomendações, se tiverem caráter profissional, devem partir somente de analistas de investimento, capacitados e credenciados na CVM.

Segundo a nota de esclarecimento da CVM, “além da habitualidade, ajudam a caracterizar o serviço profissional quaisquer benefícios, remunerações ou vantagens que se obtenham, de forma recorrente, na oferta dessas recomendações, envolva ou não diretamente numerários, como, por exemplo, a cobrança de taxas de assinatura ou adesão, mensalidades ou anuidades, receitas indiretas recebidas em função dos acessos de terceiros, ou quaisquer outras, que assim, podem atrair a competência da CVM e demarcar esse caráter profissional da atividade.”

Ou seja, a recomendação para não caracterizar exercício irregular da atividade de analista, deverá, essencialmente, ocorrer de forma eventual  e desinteressada.

Além disso, a CVM esclarece que qualquer tentativa de se “criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipular preços, realizar operações fraudulentas ou viabilizar práticas não equitativa, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros, pode configurar infração administrativa, sem prejuízo de poder ser configurado crime contra o mercado de capitais. 

Essa preocupação da CVM, diz respeito especialmente às recomendações de influenciadores a pessoas físicas, que acabam expostas a grandes perdas financeiras, mas também à necessária proteção do mercado para que não se criem situações artificiais e prejudiciais.

A nota da CVM demonstra o poder que as redes sociais e os influenciadores possuem em nossas vidas, ao mesmo tempo que mostra uma preocupação com os investidores e com o próprio mercado que, incrivelmente, pode se mostrar vulnerável a manifestações e atuações  de influenciadores nas redes. 

O efeito manada, pelo bem ou pelo mal, deve ser sempre observado de perto pelos reguladores, quando há risco potencial. 

Compartilhe

Você também pode gostar!