Nos últimos tempos, no mundo dos investimentos, ficamos acostumados com as diversas siglas que identificam ativos financeiros melhores que a poupança, como, por exemplo, os Certificados de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Câmbio Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA).
Traçando um paralelo com o mundo das fintechs de crédito, assim entendidas como aquelas instituições financeiras que exercem o papel de realizar ou intermediar empréstimos, temos, essencialmente, a figura da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP).
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma instituição financeira, cuja função é realizar operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.
Já a Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP) é uma instituição financeira, cuja função é intermediar operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. Neste caso, os recursos são de terceiros que apenas utilizam a plataforma para conectar credor e tomador.
As duas modalidades de fintechs possuem como requisitos essenciais, para a sua constituição, o formato de Sociedade Anônima e o capital social integralizado de R$ 1 milhão de reais.
Acontece que, com tais requisitos, fica evidente um elevado grau de complexidade dessas startups, desde o seu início.
Por essa razão é que muitas fintechs optam por começar menores, sem os entraves societários e regulatórios impostos pelo BACEN. É aí que surge a figura do Correspondente Bancário, o qual, a partir de uma comunicação mais amigável, oferece serviços financeiros de bancos já consolidados, até que o seu modelo de negócio fique mais maduro, partindo, então, para a “virada de chave” rumo à SCD ou SEP.
Durante esse processo de amadurecimento, a fintech, constituída através de correspondente bancário, pode buscar a captação de investimentos que possibilitem uma transição mais tranquila e sustentável para o seu negócio, tornando-se efetivamente uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou uma Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP).