O clube de futebol Figueirense entrou com pedido de recuperação extrajudicial, na Justiça Catarinense e, após o indeferimento do pedido pela primeira instância, o Tribunal de SC entendeu que seria possível o prosseguimento do processo.
É a primeira vez que a Justiça conclui pela legitimidade de um time de futebol brasileiro para pedir recuperação judicial.
O clube de futebol, por não ser considerado uma sociedade empresária, não poderia – com base no que diz a lei – pedir recuperação judicial.
Contudo, tal como já ocorreu em outros casos recentes (Ulbra no RS e Universidade Cândido Mendes no RJ), criou-se um precedente importante, que será potencialmente seguido por outros players desse mercado bilionário.
E, embora recentemente a lei de recuperação judicial e falências tenha sido atualizada, não houve alteração sobre quem seriam os legitimados a pedir a proteção legal.
Em nossa opinião, seria mais recomendável expandir a interpretação para que “agentes econômicos” pudessem pedir RJ, a fim de se possibilitar que mais organizações fizessem uso do amparo da lei.
Enquanto isso não ocorre, restarão discussões judiciais e debates acadêmicos sobre o tema, sem que necessariamente se dê o melhor tratamento jurídico para “empresas” com potencial de recuperação.
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