A rede de lojas TNG obteve na Justiça o direito de crédito de PIS e Cofins sobre gastos com programas para implementação das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que é o direito de crédito de PIS e Cofins?
A pessoa jurídica que paga imposto de renda e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. O que dá o direito é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de serviços.
Como eles conseguiram isso?
A grande virada de chave foi o argumento de que o tratamento de dados é considerado insumo pela obrigação instituída pela LGPD. Essas obrigações são relacionadas ao manuseio e à guarda de informações de terceiros – clientes, fornecedores e colaboradores. Como se trata de obrigação, sem a qual a empresa não poderia exercer sua atividade, faz jus aos créditos de PIS e COFINS.
Como foi a decisão?
A decisão de primeiro grau da 4º Vara Federal de Campo Grande (MS) analisou o conceito de insumo, restando firmada no sentido de que deve ser verificado de acordo com critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua importância para o desenvolvimento da atividade.
O Juiz, em sua decisão, constatou que tratando-se em investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de sanções da LGPD, estimou que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos.
Qual a repercussão do caso?
A sentença foi a primeira que se tem notícia e marca um pontapé inicial na discussão. Essa decisão favorável é significativa, visto que, em geral, pequenas e médias empresas têm desembolsado entre R$ 50 mil e R$ 800 mil por ano para implementar as exigências da LGPD, segundo estimativa da PwC Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que vai recorrer e que essas despesas não se enquadram nos critérios de relevância e essencialidade dos insumos.