LGPD e os seus impactos na Advocacia

Este artigo oferecerá uma visão geral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos potenciais sobre a profissão jurídica.
Impactos da advocacia na LGPD

Este artigo oferecerá uma visão geral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos potenciais sobre a profissão jurídica.

Como a Lgpd impacta os escritórios de advocacia?

Com a recente aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas e profissionais que lidam com dados pessoais estão buscando se adequar às novas regras. A advocacia não é diferente. Como profissionais que lidam com informações confidenciais, os advogados precisam estar atentos às mudanças trazidas pela LGPD.

Dada a sua abrangência, é uma lei que tende a impactar profundamente os negócios no Brasil. Todos os negócios e não só os que se relacionam com consumidores, ou seja, relações B2B (business to business – negócios entre empresas) também estão sujeitas à LGPD, já que os pontos de contato são pessoas físicas.

No entanto, a lei não é apenas um desafio para as empresas e profissionais que lidam com dados pessoais. Ela também traz oportunidades para quem está disposto a se adaptar. A advocacia, por exemplo, pode se beneficiar da LGPD ao tornar-se mais tecnológica e inovadora.

A seguir, listamos algumas das principais formas pelas quais a LGPD impacta a prática jurídica.

O papel da advocacia na Adequação à lGPd

A LGPD surge em um contexto mundial de necessidade de conscientização quanto à privacidade e proteção de dados pessoais. Os cuidados com a privacidade e a proteção de dados pessoais são uma realidade que veio para ficar, já que o mundo, especialmente o bloco comum europeu – que adotou o GDPR (General Data Protection Regulation), já possui um histórico de preocupação com a privacidade e os dados pessoais de seus cidadãos. 

Além disso, incidentes de vazamento de dados e utilização indevida, como evidenciado no caso Facebook e Cambridge Analitica, fizeram com que a proteção de dados pessoais virasse uma pauta indissociável dessa sociedade baseada no tratamento de dados – orientada por dados (data driven) – em que vivemos.

E, como um programa de adequação às Leis de Proteção de Dados depende bastante de apoio jurídico, há um amplo mercado para os advogados prestarem serviço para as empresas que tratam dados pessoais (quase todas), seja on ou offline

É claro que surge, também, espaço para advogados especializados em um contencioso administrativo e judicial relativo à matéria. 

Nesse aspecto específico, uma das grandes dúvidas acerca da LGPD e seus reflexos no âmbito do Poder Judiciário é a possibilidade de reconhecimento (ou não) do cabimento de indenização por danos morais em incidentes de vazamento de dados, independentemente da necessidade de comprovação do eventual dano sofrido pelo titular.

Um exemplo histórico foram aquelas ações indenizatórias relativas aos casos de cadastramento negativo de consumidores em órgãos de proteção ao crédito. 

Se a tese do dano moral in re ipsa – ou seja, decorrente do próprio fato – vingar nos Tribunais, é possível que se veja uma nova onda de de milhares de ações indenizatórias submetidas a julgamento, criando-se, aqui, uma indústria – diga-se de passagem, indesejada. 

Embora não se tenha dúvidas do expressivo mercado de atuação para advogados com expertise na área, especialmente os dedicados aos estudos de direito digital, o foco deste texto é outro. 

Mesmo sem nos darmos conta, há uma massa de 1,2 milhão de advogados no Brasil que, diariamente, tratam uma quantidade de dados pessoais enorme. Ainda que ficássemos restritos aos escritórios maiores, ainda assim os números seriam gigantescos. 

Isso porque, invariavelmente, advogados lidam com casos de clientes em que há interação e tratamento de dados pessoais. Dos dados de um cliente pessoa física aos dados dos representantes legais de empresas, há sempre um interlocutor com o qual há relação interpessoal lastreada em dados. 

Lembrando que qualquer informação que identifique ou seja capaz de identificar um indivíduo é um dado pessoal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

resumo dos pontos principais previstos pela lgpd

1. Gestão de dados

Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a obrigação das empresas de melhorarem sua gestão de dados. Isso significa que elas precisam ter um controle mais rígido sobre as informações que coletam e armazenam. Além disso, precisam garantir que esses dados estejam sempre protegidos contra vazamentos ou qualquer outro tipo de violação.

2. Consentimento explícito

Outra mudança importante é o consentimento explícito dos titulares dos dados. Isso significa que as empresas precisam obter o consentimento explícito das pessoas antes de coletar, armazenar ou compartilhar seus dados pessoais. O consentimento precisa ser claro e conciso, e as pessoas precisam saber exatamente o que estão consentindo. Além disso, elas precisam ter a opção de retirar o consentimento a qualquer momento.

3. Direitos dos titulares dos dados

A LGPD estabelece os princípios, direitos e obrigações relativos ao tratamento de dados pessoais, bem como os mecanismos para garantir a efetivação desses direitos. O titular dos dados tem o direito:

  • à informação sobre o tratamento dos seus dados;
  • à confidencialidade e à proteção dos seus dados;
  • ao acesso aos seus dados;
  • à correção dos seus dados;
  • à eliminação dos seus dados.

Ou seja, é muito difícil pensar na prática jurídica sem que haja tratamento de dados pessoais. Importante esclarecer que, por tratamento, entende-se toda e qualquer manipulação dos dados, desde o arquivamento ao seu uso propriamente dito. 

Então, é mais do que necessário que escritórios de advocacia estejam atentos ao que dispõe a LGPD, seja como um mercado que se abre, mas, especialmente, como uma responsabilidade a mais em sua atividade. 


Gostou do conteúdo? Leia mais um artigo sobre o tema: 6 formas de amenizar as sanções da LGPD. Esse artigo vai ajudá-lo a entender melhor as consequências das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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