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IPOs na Bolsa x Recuperações Judiciais

Diferentemente de crises anteriores, os desafios trazidos pela pandemia do Coronavírus têm nos permitido analisar fatos totalmente opostos e que estão acontecendo ao mesmo tempo.

Se de um lado temos empresas de base tecnológica a todo vapor abrindo capital na bolsa de valores, como é o caso recente de Wine, enjoei e Petz; de outro lado é também crescente o número de pedidos de recuperações judiciais, inclusive de “agentes econômicos” sequer autorizados pela legislação falimentar atual, como foi o caso recente da Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, a qual é organizada como associação civil e não sociedade empresária.

A partir da intersecção de temas relacionados ao direito societário e insolvência, podemos extrair diversos pontos interessantes de serem destacados, notadamente no que diz respeito ao aspecto econômico-financeiro. 

Por exemplo, ao observarmos a taxa básica de juros (Selic) atingindo o menor patamar de sua história (2% a.a.), temos como consequência uma maior movimentação no mercado de renda variável, sobretudo de ações. Nesse cenário, novos players passam a entrar no radar – grande parte da área da tecnologia – como alternativas de investimento, no intuito de se manter uma lógica de crescimento e diversificação da carteira de negócios.

No entanto, embora os juros baixos sejam um fator positivo, no que diz respeito a investimentos, ainda não podemos pensar da mesma forma quando falamos de empresas com um alto grau de endividamento, sobretudo o bancário. É que mesmo com uma sinalização de baixa de juros e acesso ao crédito, isto ainda se mostra insuficiente para solucionar os graves problemas ocasionados pela pandemia a setores da economia até então resistentes a oscilações anteriores.

Enfim, seja sob o ponto de vista ascendente ou descendente, fato é que essa crise tem nos trazidos diversos ensinamentos. Cumpre a nós, portanto, aprendermos com os mais variados insights e evoluirmos, sempre!

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