A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criada pela Lei 13.853 será o órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Saiba mais.
Decreto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais no Brasil. Por tratamento, entende-se qualquer manipulação de dados pessoais, que identifiquem ou permitam identificar um indivíduo, incluindo sua coleta, armazenamento, utilização, transferência e outras tantas formas previstas no texto legal.
Embora a lei tenha sido sancionada em 2018, devido aos impactos do novo coronavírus (COVID-19), sua data de entrada em vigor – que ocorreria em agosto deste ano – hoje é incerta, muito em decorrência de idas e vindas legislativas nestes tempos tão conturbados. No entanto, a previsão é que essa questão da vigência seja decidida nas próximas semanas.
Apesar do cenário de incerteza, foi divulgada uma importante notícia nessa semana, de que o decreto que cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão regulamentador que ditará as regras sobre tratamento dos dados, já estaria pronto. Além do mais, há notícia de que a autoridade ficará sob responsabilidade do Ministério da Casa Civil.
Por que é importante sabermos sobre a criação da ANPD?
Porque a ANPD será o órgão responsável por educar, organizar, regular e, também, fiscalizar as empresas quanto à adequação às regras previstas na LGPD. Assim, é importante estarmos atentos às novidades em relação à LGPD, já que provavelmente sua empresa também trabalha com dados pessoais.
Fonte: Jota Notícias.