A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por regulamentar com mais especificidade como a Lei Geral de Proteção de Dados se aplicará às microempresas e às startups. Ainda em 2021 sairá a regulamentação. Além disso, o órgão iniciou consulta pública para que entidades interessadas possam emitir suas opiniões sobre o tema.
Pensando nisso, o @sebrae elaborou uma proposta preliminar para regulamentar tratamento diferenciado e procedimento simplificado de adequação à LGPD e convidou entidades parceiras para se juntarem, com objetivo de somar contribuições que permitam a adequação da lei à realidade.
Isto porque, a LGPD prevê algumas exigências pesadas aos pequenos negócios, que podem gerar custos altos e até inviabilizar a continuidade da empresa. Exemplo: atualmente toda empresa precisa de um DPO e precisa registrar as operações de tratamento, bem como ter um plano de governança. Tais exigências aumentam razoavelmente os custos de uma empresa inicial ou de pequeno porte.
Claro, importa lembrar que a regulamentação da ANPD não só considerará o tamanho da empresa, para fins de flexibilização das exigências, mas também o volume de dados que uma empresa trata. Sabe-se que muitas startups iniciam suas atividades com um considerável tratamento de dados pessoais, o que exige certa responsabilidade do agente de tratamento e segurança jurídica.
Por tais razões, é necessário acompanhar a tramitação desta regulamentação que está por vir e, assim, verificar qual tratamento diferenciado será dado às microempresas e às startups.