SLAP.law

O Período Mínimo de Permanência nos Acordos de Investimentos: Um Ponto Crítico na Captação de Investimentos

Introdução

Imagine a seguinte cena: sua startup está prestes a receber um investimento importante. O investidor está animado com o potencial do negócio, mas, na hora de revisar o acordo de investimentos, surge uma cláusula que provoca desconforto entre os sócios: o período mínimo de permanência.

Essa cláusula, muitas vezes ignorada nas fases iniciais da empresa, pode se tornar um verdadeiro impasse durante uma negociação de captação. Mas afinal, por que ela é tão importante para o investidor — e tão sensível para o empreendedor?

Neste artigo, vamos explicar o que é o período mínimo de permanência, por que ele gera tanto atrito entre investidores e sócios, e como pensar estrategicamente essa cláusula na estrutura societária da sua empresa.

O que é o Período Mínimo de Permanência?

Trata-se de uma cláusula contratual que obriga os sócios a permanecerem na sociedade por um período determinado, geralmente atrelado à dedicação exclusiva e à proibição de transferência de quotas ou ações.

Essa cláusula é comum em contratos de vesting, acordos de sócios ou contratos de investimento, e visa garantir estabilidade à empresa, especialmente durante os estágios iniciais ou durante a execução de um plano de crescimento.

Por que o investidor se importa tanto com essa cláusula?

Para o investidor, o período mínimo de permanência tem dois objetivos principais:

  1. Garantir o comprometimento dos fundadores
    O investidor quer saber que os sócios fundadores — especialmente aqueles com maior participação societária — estão de fato dedicados à operação. Afinal, é com base nessa equipe que ele está apostando seu capital.
  2. Evitar mudanças bruscas na estrutura da empresa
    A saída repentina de um sócio relevante pode desestabilizar a operação e colocar em risco o retorno esperado sobre o investimento.

👉 Por isso, o investidor analisa não apenas o cargo ou função do sócio, mas também quantas quotas ele detém e qual seu papel prático no dia a dia do negócio.

E para o sócio, por que isso pode ser um problema?

Do ponto de vista do sócio, a cláusula pode representar uma restrição de liberdade profissional e financeira. Muitos empreendedores estão envolvidos em múltiplos projetos ou dependem de outras fontes de renda, e um compromisso de dedicação exclusiva pode limitar essas possibilidades.

Além disso, a vedação de transferência das quotas pode travar movimentações estratégicas — como a venda parcial da sua participação ou a entrada de novos sócios.

Como resolver esse impasse?

A solução passa por um olhar estratégico sobre a estrutura societária da empresa e o papel de cada sócio:

  • O sócio com maior participação está realmente envolvido na operação?
    Se sim, a cláusula de permanência faz sentido para proteger o investimento.
    Se não, talvez seja necessário repensar a distribuição das quotas ou ajustar os termos de permanência.
  • Existe alinhamento entre o discurso e a prática?
    Um contrato bem redigido deve refletir a realidade da empresa — e não criar obrigações que não serão cumpridas.
  • É possível criar exceções ou gatilhos de saída?
    Em alguns casos, cláusulas de saída antecipada com penalidades ou a possibilidade de substituição do sócio podem ser alternativas viáveis.

Conclusão

Negociar contratos societários em uma rodada de investimento exige mais do que conhecimento técnico: exige visão estratégica, sensibilidade e, sobretudo, alinhamento entre os interesses das partes.

No SLAP.law, acompanhamos de perto esse tipo de negociação e sabemos que cláusulas como o período mínimo de permanência podem ser decisivas para o sucesso — ou o fracasso — de uma captação.

Se você está estruturando sua sociedade ou se preparando para receber investimento, fale com a gente. Vamos ajudar você a construir uma governança segura, escalável e pronta para crescer com o mercado.


SLAP.law | Novas tecnologias. Novos modelos de negócios. Novos modelos de gestão.

📩 Fale com um advogado especialista

Compartilhe

Você também pode gostar!