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stalking: a prática de perseguição é reconhecida como crime no brasil

A prática conhecida como Stalking ou perseguição, já não é um fenômeno novo no Brasil, sendo o alvo de diversos casos de contravenções penais.

A prática conhecida como Stalking ou perseguição, já não é um fenômeno novo no Brasil, sendo o alvo de diversos casos de contravenções penais. Agora, com a sanção do presidente da república, a obsessão de perseguir alguém no ambiente virtual ou fora dele passa a ser considerada crime pelo Código Penal.

O fenômeno de perseguição se agravou muito nos últimos tempos no ambiente online, com comentários em fotos, mensagens diretas nas redes sociais e até criação de contas falsas para assediar outras pessoas. Isso tudo acaba repercutindo tanto na índole quanto na liberdade e privacidade de quem é perseguido.

A definição de Stalker ou perseguidor, era antes vista como alguém que causava perturbação da tranquilidade alheia, segundo a Lei das Contravenções Penais.  Com as mudanças trazidas ao Código Penal pela Lei 14.132/21, o Stalker passa ser alguém que reiteradamente e por qualquer meio, causa ameaça da integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. 

Com as mudanças, a perseguição passa a ter como consequência a prisão entre seis meses a dois anos, fora a multa. A Lei traz também a possibilidade de agravantes, com aumento de pena em 50% se o crime é cometido contra crianças, adolescentes, mulheres por razão do sexo feminino e idosos. Também prevê a possibilidade de agravar a pena quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. 

Anteriormente, estas práticas previstas nas contravenções penais, levavam penas mais brandas, de 15 dias a dois meses de prisão. A senadora autora do projeto, Leila Barros (PSB-DF), declarou que “com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos existentes no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estavam ocorrendo”.

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