Recuperação judicial para startups! É possível?

Durante os 15 (quinze) anos de vigência da Lei nº 11.101 de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), nunca se viu tantos pedidos de recuperação judicial. Os números de empresas nessa situação não param de crescer, sobretudo por ser esta a solução mais eficaz oferecida pelo ordenamento jurídico para que a atividade empresarial não venha a sucumbir em definitivo.
Veja aqui a possibilidade das startups de fazer um pedido de recuperação judicial

Uma startup pode solicitar um pedido de recuperação judicial? Veja aqui se existe essa possibilidade e o que diz a Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Dificuldades financeiras e Recuperação Judicial – uma visão geral

Durante os 15 (quinze) anos de vigência da Lei nº 11.101 de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), nunca se viu tantos pedidos de recuperação judicial. Os números de empresas nessa situação não param de crescer, sobretudo por ser esta a solução mais eficaz oferecida pelo ordenamento jurídico para que a atividade empresarial não venha a sucumbir em definitivo. 

Os dias difíceis que todos estamos enfrentando por conta da pandemia do Covid-19 foram um agravante importante deste cenário de crise, a qual  atingiu em cheio importantes setores da economia até então sólidos.

Quando falamos de startups, é natural que a ideia esteja baseada no desenvolvimento do empreendedorismo e, consequentemente, na alavancagem e sucesso de um novo modelo de negócio que tenha como uma de suas verticais a tecnologia. Os casos de sucesso são inúmeros e a todo momento novos unicórnios (startups avaliadas em U$ 1 bilhão de dólares) aparecem na mídia.

O que pouco se fala, no entanto, é sobre aquelas startups que, por algum motivo, estejam passando por dificuldades financeiras. Recentemente – justiça seja feita -, houve grande divulgação pela mídia sobre o pedido de recuperação judicial realizado pelo grupo Grow, Joint Venture de duas startups de mobilidade urbana, que ficaram famosas pela disponibilização de patinetes e bicicletas em diversas cidades do Brasil e da América Latina.

Embora tenha repercutido bastante essa notícia, não se ouviu falar sobre o arcabouço jurídico que envolve um pedido de recuperação judicial para uma startup.

Nesse sentido, para que possamos avançar um pouco sobre este assunto, é importante esclarecer que uma startup, uma vez evoluindo em seu nível de estruturação básica e deixando de lado o Memorando de Fundadores, possuirá as mesmas características jurídicas de qualquer outra sociedade empresária, tal como o registro do contrato social perante a Junta Comercial. 

Esta formalidade, a propósito, além de ser a certidão de nascimento” da startup/empresa, também é fundamental para avaliar se será ou não possível o ingresso do pedido de RJ.

Quais os requisitos para um pedido de recuperação judicial?

Nos termos do art. 48 da Lei 11.101/05, para que seja possível o pedido de recuperação judicial, a startup, como regra, deverá exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, além de cumprir alguns outros requisitos – que aprofundaremos em outras oportunidades. 

O que se extrai da legislação de insolvência, no entanto, é que ela foi planejada com o propósito de beneficiar aquelas sociedades economicamente viáveis que, por algum motivo, passam por uma crise de ordem financeira. 

Desta forma, seja para o pleno desenvolvimento do negócio e captação de investimentos, seja para momentos de turbulência e crise financeira, fato é que quando se está diante de uma estrutura jurídica organizada e com uma base sólida, as chances de superação dos problemas são muito maiores.

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