Lei Do Bem: Incentivos fiscais à inovação tecnológica

Diante dos desafios e divergências para tributação de atividades envolvendo tecnologia e inovação no Brasil, o Governo Federal tem criado instrumentos visando alavancar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Lei do Bem e Incentivos Fiscais à Inovação

A tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia e, com isso, surgem novas oportunidades de negócios. No entanto, para que uma empresa seja bem-sucedida, é preciso investir em inovação e pesquisa e desenvolvimento. E é aí que entram os incentivos fiscais da Lei do Bem.

quais os benefícios dos incentivos fiscais e como explorá-los

Diante dos desafios e divergências para tributação de atividades envolvendo tecnologia e inovação no Brasil, o Governo Federal tem criado instrumentos visando alavancar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Um destes instrumentos é a chamada ‘’Lei do Bem’’ (Lei nº 11.196/2005), que busca incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. 

Importante ressaltar que inovação tecnológica é toda concepção de um novo produto ou processo de fabricação que implique em melhorias na funcionalidade e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado. 

Neste artigo, vamos mostrar como funcionam os incentivos fiscais e como a Lei do Bem pode beneficiar sua empresa.

O que é a Lei do Bem e quais os seus requisitos?

A Lei do Bem é um programa do governo federal que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. O objetivo é estimular o crescimento da indústria nacional e a geração de empregos.

Existem alguns pré-requisitos para as empresas obterem incentivos fiscais através da Lei do Bem. São eles:

  • empresas em regime de lucro real;
  • empresas com lucro fiscal;
  • empresas com regularidade fiscal;
  • empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

Os principais benefícios fiscais da Lei do Bem são:

  • (i) a dedução de até 34% no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • (ii) redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra  de máquinas e equipamentos destinadas à pesquisa e desenvolvimento e possibilidade de depreciação e amortização acelerada desses bens. 

Também traz a possibilidade de redução a zero da alíquota de imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas e patentes. 

No entanto, apesar da Lei não fazer restrição ao setor de atuação da empresa, apenas 1% das empresas utilizam esses benefícios, segundo o IBGE. Em 2014 este número representava apenas 1206 empresas no país, sendo 539 no Estado de São Paulo.  O número de empresas subiu de 2014 até 2018, chegando a 1.8 mil empresas no Brasil, porém um número ainda muito baixo. 

Apesar da lei que regulamenta esta prática não fazer qualquer tipo de restrição quanto ao setor de atuação da companhia, estes dados mostram que ainda há um longo caminho a ser percorrido para que as empresas adotem esta medida com mais frequência.

A dificuldade de entender o funcionamento das leis de incentivo e como atender suas regras pode, sim, ser um fator determinante para a quantidade de empresas que utilizam seu benefício no país. Por isso, fica um alerta importante aos empreendedores: devem se atentar aos benefícios relacionados ao uso de incentivos fiscais para as suas empresas e startups do futuro. 

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