Diante dos desafios e divergências para tributação de atividades envolvendo tecnologia e inovação no Brasil, o Governo Federal tem criado instrumentos visando alavancar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Um destes instrumentos é a chamada ‘’Lei do Bem’’ (Lei nº 11.196/2005), que busca incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.
Importante ressaltar que inovação tecnológica é toda concepção de um novo produto ou processo de fabricação que implique em melhorias na funcionalidade e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Isto significa que quando o empreendedor se encontra nas fases de ideação, produção ou comercialização do produto, não são consideradas atividades inovativas, não sendo passíveis de receber incentivos da Lei.
Existem alguns pré-requisitos para as empresas obterem incentivos fiscais através da Lei do Bem. São eles: empresas em regime de lucro real, empresas com lucro fiscal, empresas com regularidade fiscal e empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Os principais benefícios fiscais da Lei do Bem são: (i) a dedução de até 34% no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, (ii) redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinadas à pesquisa e desenvolvimento e possibilidade de depreciação e amortização acelerada desses bens.
Também traz a possibilidade de redução a zero da alíquota de imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas e patentes.
No entanto, apesar da Lei não fazer restrição ao setor de atuação da empresa, apenas 1% das empresas utilizam esses benefícios, segundo o IBGE. Em 2014 este número representava apenas 1206 empresas no país, sendo 539 no Estado de São Paulo. O número de empresas subiu de 2014 até 2018, chegando a 1.8 mil empresas no Brasil, porém um número ainda muito baixo.
A dificuldade de entender o funcionamento das leis de incentivo e como atender suas regras pode, sim, ser um fator determinante para a quantidade de empresas que utilizam seu benefício no país. Por isso, fica um alerta importante aos empreendedores: devem se atentar aos benefícios relacionados ao uso de incentivos fiscais para as suas empresas e startups do futuro.