Farmácias de SP não podem mais exigir seu CPF em troca de descontos

Há alguns anos é debatida a prática das farmácias, que exigem o CPF dos seus clientes em troca de descontos, quando estes compram medicamentos. Essa prática sempre foi questionada, isto porque não se sabe o que é feito com os dados pessoais e de consumo que são coletados; como eles são armazenados e, principalmente, para qual finalidade eles são utilizados. Desde antes da vigência da LGPD, essa prática já era debatida.

Há alguns anos é debatida a prática das farmácias, que exigem o CPF dos seus clientes em troca de descontos, quando estes compram medicamentos. Essa prática sempre foi questionada, isto porque não se sabe o que é feito com os dados pessoais e de consumo que são coletados; como eles são armazenados e, principalmente, para qual finalidade eles são utilizados. Desde antes da vigência da LGPD, essa prática já era debatida. 

O tratamento de dados e armazenamento em cadastros não é uma prática ilegal, conforme as diretrizes da LGPD. Em tese, é possível abrir cadastros e conceder promoções aos clientes. O marketing direto não foi invalidado pela Lei Geral de Proteção de Dados. O problema é que há suspeitas, após alguns anos de investigação, que as drogarias estariam compartilhando os perfis de consumo dos indivíduos com convênios médicos e planos de saúde. 

Por tal razão, no estado de São Paulo, em dezembro deste ano, foi sancionada a Lei Estadual nº 17.301, que proíbe as empresas de exigir o documento de forma abusiva, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”.

Para quem desrespeitar a lei, terá que arcar com uma multa equivalente a duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que, em 2020 equivale a R$ 5.502,00 (cinco mil, quinhentos e dois reais). 

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