negócios inovadores e LGPD: o que as startups precisam saber

Quem acompanha a briga comercial entre as gigantes de tecnologia, pode notar que existe uma mensagem muito clara sendo vendida pela Apple quanto à proteção à privacidade e aos dados pessoais de seus usuários.

Negócios inovadores como as startups estão em constante crescimento e precisam se adaptar às mudanças do mercado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma dessas mudanças e ela afeta diretamente os negócios que lidam com dados pessoais.

A LGPD foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e garantir que eles sejam tratados de forma justa e transparente. É importante que as startups se adaptem à LGPD para garantir a conformidade principalmente na forma como lidam com dados pessoais.

A lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo:

  • armazenamento;
  • coleta;
  • uso;
  • divulgação;
  • transferência;
  • exclusão de dados.

Em vista disso, as empresas precisam ter um plano de conformidade com a LGPD para garantir que estejam cumprindo todas as suas obrigações legais, como os que tangem aos direitos dos titulares dos dados, como o direito à informação, à transparência, à privacidade e à segurança.

Como os negócios inovadores estão lidando com isso?

Quem acompanha a briga comercial entre as gigantes de tecnologia, pode notar que existe uma mensagem muito clara sendo vendida pela Apple quanto à proteção à privacidade e aos dados pessoais de seus usuários.

Com o slogan “privacy matters” a Apple passa a mensagem de que seus dispositivos, embora captem e operem a todo vapor dados pessoais dos seus clientes, mantêm os dados restritos aos ambientes – fechados e controlados, de acordo com o interesse dos usuários. 

Essa campanha da Apple é de extrema importância nos dias de hoje, ao considerarmos a entrada em vigor da LGPD e a crítica – merecida – de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais poderá ser uma objeção importante à inovação no Brasil.

A LGPD prevê, dentre seus princípios, o fomento ao desenvolvimento econômico e à inovação. O difícil, contudo, é enquadrar uma legislação com pesadas restrições ao uso dos dados pessoais e de diversos direitos aos titulares dos dados, como uma lei que fomenta a inovação.

Mas nem tudo está perdido. Como mostra a Apple, primeira empresa na história a alcançar o valor de mercado de 1 trilhão de dólares, logo neste ano de COVID-19, embora difícil, não é impossível usar a privacidade e a proteção dos dados pessoais como vantagem competitiva. Há diversos outros cases de empresas que assim se posicionam,  o que mostra ser um caminho viável. 

A nossa lei prevê, inclusive, que as empresas (e todos outros a quem a lei se aplica) devem proteger os dados pessoais desde a fase de concepção do serviço ou produto e, embora implícito (artigo 46, inciso II, da LGPD), estaria aqui na nossa lei contido o Privacy by Design, conceito presente no GDPR, em seu artigo 25.  

Então, mais do que um diferencial de mercado, uma bandeira de cuidado com os dados pessoais dos seus clientes, as startups e empresas podem (e devem) pensar na privacidade e proteção dos dados pessoais desde o início do projeto. 

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